TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE LTDA EM EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
OBRIGATORIAMENTE DEVE SER EM 02 (DOIS) PROCESSOS
Obs1. NO PROCESSO DE TRANSFORMAÇÃO A EMPRESA NÃO PERDE O PORTE, SOMENTE ADICIONE ESTE EVENTO SE FOR O CASO
Obs2: A transformação de Sociedade Ltda. em Empresario Individual, deve ser precedida de um processo com alteração de quadro societário (QSA), deixando esta Sociedade na condição UNIPESSOAL (um único sócio). Após esse arquivamento, siga os passos abaixo:
1º Passo : Viabilidade de alteração de natureza jurídica e/ou demais eventos;
2º Passo: DBE de alteração de natureza jurídica e/ou demais eventos;
3º Passo: Módulo Integrador (Portal de Serviços), preencher todos os dados até finalizar a FCN. (Viabilidade e DBE devem ser incluídos / informados apenas na segunda FCN).
FCNs
1º PROCESSO
Obs1: Desmarcar a caixinha "Possui DBE e/ou Viabilidade de Matriz" e avançar até finalizar a FCN, será gerada apenas a capa do processo, o ATO (alteração contratual) deve ser feito pelo usuário;
Obs2: O ATO (alteração contratual) deverá conter as cláusulas de alteração (caso esteja alterando algo além da natureza jurídica).
Obs3: Esses eventos de alteração (se houver) só aparecerão na capa do segundo processo.
2º PROCESSO
Obs1: Caso existam outras mudanças, além da transformação (eventos), deverão ser informadas nesta FCN;
Obs2: Marcar a caixinha "Possui DBE e/ou Viabilidade de Matriz";
Obs3: Inserir o protocolo de Viabilidade e DBE e clicar em INTEGRAR;
Obs4: Preencha os dados na FCN e avance, ao final será gerado Capa do Processo / Requerimento de Empresário;
Obs5: Após o preenchimento das FCNs, vá para a emissão dos DAR, será da seguinte forma:
1 taxa para empresa já registrada (alteração)
1 taxa para empresa nova (constituição)
Vs. 29/01/2019 - 13:37